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TUDO SOBRE PONTUAÇÃO NA CNH E SUSPENSÃO POR EXCESSO DE PONTOS

Você já ouviu falar sobre “40 pontos na CNH”? Esse é um tema que gera muitas dúvidas e confusões entre os condutores. Por isso, vamos esclarecer, de forma detalhada, como funciona o sistema de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que ocorre ao atingir os limites estabelecidos e quais as principais regras que você precisa conhecer.

A VERDADE SOBRE OS PONTOS NA CNH

Um dos maiores equívocos é acreditar que toda CNH já vem com pontos acumulados, como se fosse uma “conta de crédito”. Na realidade, a CNH não possui pontos por natureza. A pontuação só é registrada no prontuário do condutor quando ele comete uma infração de trânsito.

O sistema de pontuação está previsto no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada infração cometida gera uma quantidade de pontos, que varia conforme a gravidade:

  • Leve: 3 pontos.
  • Média: 4 pontos.
  • Grave: 5 pontos.
  • Gravíssima: 7 pontos.

Esses pontos são registrados no prontuário do condutor e têm validade de 12 meses, contados a partir da data da infração. Após esse período, os pontos “expiram”, mas isso não significa que as penalidades aplicadas (multas, por exemplo) deixem de valer.

O LIMITE DE PONTUAÇÃO: COMO FUNCIONA?

O artigo 261 do CTB estabelece os limites de pontuação que, ao serem atingidos ou ultrapassados no período de 12 meses, podem levar à suspensão do direito de dirigir:

  1. 39 pontos: É o limite máximo de pontos que você pode acumular sem sofrer a suspensão da CNH.
  2. 40 pontos: Quando o condutor atinge essa marca, ele já está sujeito à suspensão.

Aqui é importante destacar que, ao contrário do que muitos pensam, você não “perde” pontos, mas sim “ganha” pontos negativos no seu prontuário. Esses pontos refletem as infrações cometidas e servem como um indicador de conduta no trânsito.

REGRAS ESPECÍFICAS PARA INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

Nem todos os condutores têm o mesmo limite de 40 pontos. Quando o prontuário registra infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses, o limite de pontuação é reduzido, conforme as seguintes regras:

  1. Uma infração gravíssima: O limite máximo de pontos é reduzido para 29 pontos. Isso significa que, ao atingir 30 pontos, a CNH será suspensa.
  2. Duas ou mais infrações gravíssimas: O limite cai ainda mais, para 19 pontos. Assim, ao acumular 20 pontos, o condutor terá sua CNH suspensa.

Essas reduções estão previstas no próprio artigo 261 do CTB e têm como objetivo penalizar com maior rigor os condutores que cometem infrações de maior gravidade, como excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido ou ultrapassagens proibidas.

SUSPENSÃO POR PONTUAÇÃO: COMO É APLICADA?

Quando o condutor atinge ou ultrapassa o limite de pontos no período de 12 meses, o órgão de trânsito responsável inicia um processo administrativo para a suspensão da CNH. Esse processo segue as etapas previstas no artigo 10 da Resolução CONTRAN nº 723/2018, que foi posteriormente consolidada pela Resolução CONTRAN nº 918/2022:

  1. Notificação do Processo: O condutor é notificado pelo órgão autuador sobre a abertura do processo administrativo de suspensão, com informações detalhadas sobre as infrações que resultaram na pontuação acumulada.
  2. Direito de Defesa: O condutor pode apresentar defesa prévia no prazo estabelecido na notificação. Caso a defesa seja indeferida, ele ainda pode recorrer em 1ª e 2ª instâncias administrativas.
  3. Aplicação da Penalidade: Se todas as defesas e recursos forem negados, a penalidade de suspensão será aplicada, e o condutor precisará cumprir o prazo determinado para reaver o direito de dirigir.

PRAZO DE SUSPENSÃO POR PONTUAÇÃO

O período de suspensão por excesso de pontos pode variar de acordo com o histórico do condutor e a gravidade das infrações cometidas. O prazo mínimo e máximo para essa penalidade está estabelecido no próprio CTB:

  • Prazo mínimo: 6 meses.
  • Prazo máximo: 12 meses.

No caso de reincidência (novo acúmulo de pontos dentro de 12 meses após o cumprimento da penalidade), o prazo de suspensão aumenta para 8 a 24 meses.

COMO EVITAR A SUSPENSÃO DA CNH?

A melhor forma de evitar a suspensão da CNH é respeitar as regras de trânsito e adotar uma direção consciente e defensiva. Algumas dicas práticas incluem:

  1. Fique atento às infrações mais comuns: Excesso de velocidade, uso do celular ao volante e avanço de sinal vermelho são responsáveis por grande parte das multas.
  2. Monitore sua pontuação: Consulte regularmente seu prontuário no portal do Detran para verificar se há pontos acumulados e, se necessário, adote medidas para evitar o limite.
  3. Invista em educação no trânsito: Participar de cursos de reciclagem pode ajudar a reforçar boas práticas de direção e até mesmo evitar a suspensão da CNH.

CONCLUSÃO

A pontuação na CNH é um mecanismo importante para monitorar o comportamento dos condutores e garantir a segurança no trânsito. Ao entender como funciona o sistema de pontuação e os limites impostos pela legislação, você pode adotar uma postura mais responsável e evitar transtornos como a suspensão da CNH.

Lembre-se: o limite máximo é de 39 pontos sem infrações gravíssimas. Atingir os 40 pontos significa estar sujeito à suspensão. E quando houver infrações gravíssimas, o limite será reduzido para 29 ou 19 pontos, conforme o caso. Fique atento às suas infrações e dirija com responsabilidade!

No próximo artigo, abordaremos especificamente as infrações que geram suspensão automática, independentemente da pontuação. Até lá, cuide de sua CNH e do trânsito à sua volta!

Poderá ver o vídeo no youtube Aqui

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